- Toxicológico
- Audiometria
- Espirometria
- Eletrocardiograma
- Eletroencefalograma
- Raio-X
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
- Acuidade Visual
- Psicossocial
- Laboratorial
- Dentre outros...
ASO - Atestado de Saúde Ocupacional
Admissional
Deve ser realizado antes da admissão do novo funcionário, com a função que o mesmo irá exercer, tanto o clínico (ASO), como os Complementares;
Periódicos
Devem ser realizados anualmente, isto é, doze meses após o Ex. de Admissão, repetindo-se também, os exames complementares;
Retorno ao Trabalho
Deve ser realizado no primeiro dia da volta ao trabalho do trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto;
Mudança de Função
Dever ser realizado antes da data da mudança da função, desde que tenha alteração de atividade ou posto de trabalho que implique na exposição do trabalhador, a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança;
Demissional
Deve ser realizado antes da homologação, se possível, até o último dia de trabalho do empregado, desde que o último exame médico (Admissional, Periódico, Mudança de Função, Retorno ao Trabalho).
PCMSO
NR7: Elaboração do Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional Estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 168 e 169 da CLT.
Com a NR7, fica como obrigatória a emissão do ASO ( Atestado de Saúde Ocupacional ), com risco ocupacional existente e solicitação de exames complementares.